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Normas Regulamentadoras

Construção Civil: Novas Exigências da NR-18 Entram em Vigor em Junho de 2026

andaime

A segurança na construção civil ganhou novas exigências. A publicação da Portaria MTE nº 836/2026 trouxe alterações importantes na NR-18 (Norma Regulamentadora que trata das Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), reforçando medidas de proteção contra quedas de materiais e estabelecendo critérios mais específicos para a utilização de andaimes multidirecionais. As mudanças passam a valer em 29 de junho de 2026 e exigem atenção imediata de construtoras, incorporadoras, empreiteiras e profissionais de SST.

As alterações foram publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de aumentar a segurança nos canteiros de obras, especialmente em atividades realizadas em altura e em áreas com risco de projeção ou queda de materiais.

Proteção contra queda de materiais passa a ser obrigatória em todo o perímetro da edificação

Uma das principais mudanças foi a inclusão do subitem 18.9.1.1 na NR-18. A partir da nova regra, toda construção de edifícios deverá contar com sistema de proteção contra queda de materiais em todo o seu perímetro.

Além disso, o sistema deverá ser compatível com a carga à qual será submetido, ser projetado por profissional legalmente habilitado e somente poderá ser removido após a conclusão dos serviços ou quando não houver mais risco de queda de materiais.

Na prática, a exigência reforça a necessidade de planejamento técnico das proteções periféricas, reduzindo riscos para trabalhadores, terceiros e áreas próximas à obra.

Mudanças nos sistemas de guarda-corpo e rodapé

A Portaria também alterou a redação do item 18.12.1 da NR-18, determinando que os andaimes devem possuir sistema de guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro, seguindo os requisitos previstos na norma, exceto no lado correspondente à face de trabalho.

A medida busca aumentar a proteção coletiva contra quedas e melhorar as condições de trabalho em atividades realizadas sobre plataformas elevadas.

Novos critérios para andaimes multidirecionais

Outra alteração relevante está relacionada aos andaimes multidirecionais, que agora passam a ter requisitos específicos para seus sistemas de proteção contra quedas.

Segundo o novo subitem 18.12.15.2, o guarda-corpo deverá possuir travessão superior entre 1,0 m e 1,20 m acima do estrado, travessão intermediário localizado a 0,50 m abaixo do travessão superior e rodapé com altura mínima de 0,15 m rente à superfície.

Essas definições trazem maior padronização para a montagem e utilização desse tipo de estrutura, contribuindo para a prevenção de acidentes em atividades realizadas em altura.

NR-18 passa a definir oficialmente o que é um andaime multidirecional

A atualização também incluiu no glossário da NR-18 a definição oficial de “andaime multidirecional”.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, trata-se de um sistema modular de acesso composto por montantes com rosetas fixas que permitem a conexão de travessas e diagonais em diferentes ângulos por meio de encaixe autobloqueante. A estrutura é caracterizada pela versatilidade de montagem e adaptação a diferentes geometrias de obra.

O que as empresas devem fazer agora?

Com a entrada em vigor das alterações em 29 de junho de 2026, é fundamental que as empresas da construção civil revisem seus procedimentos, projetos de proteção coletiva, especificações de andaimes e documentações de segurança.

Também é recomendável verificar se os sistemas atualmente utilizados atendem aos novos critérios estabelecidos pela norma e promover treinamentos e orientações para equipes operacionais e responsáveis técnicos.

Conclusão

As mudanças na NR-18 reforçam a importância da prevenção de acidentes na construção civil e ampliam as exigências relacionadas à proteção contra quedas e ao uso seguro de andaimes multidirecionais. Empresas que atuam no setor devem se adequar o quanto antes para garantir conformidade legal, reduzir riscos operacionais e proteger a integridade dos trabalhadores.

Para consultar a íntegra da portaria, acesse: Portaria MTE nº 836/2026 – Ministério do Trabalho e Emprego

Para visualizar a versão atualizada da NR-18, acesse: NR-18 Atualizada 2026 – Ministério do Trabalho e Emprego