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Normas Regulamentadoras

Atualização da NR10: Entenda os Impactos para a Segurança Elétrica nas Empresas

nr10

A Norma Regulamentadora nº 10 (NR10) é uma das principais referências em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) quando o assunto é segurança em instalações e serviços em eletricidade. Seu objetivo é estabelecer requisitos e condições mínimas para garantir a proteção dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com instalações elétricas. A nova redação da NR10 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria MTE nº 737, de 1º de junho de 2026. As alterações entrarão em vigor em 2 de junho de 2027, concedendo às empresas um período de 12 meses para adequação aos novos requisitos relacionados à gestão de riscos elétricos, capacitação dos trabalhadores e documentação obrigatória. É fundamental que empresas e profissionais acompanhem as mudanças para manter a conformidade legal e, principalmente, preservar a integridade física dos colaboradores.

Neste artigo, vamos explicar o que é a NR10, quais são os principais pontos de atenção nas atualizações mais recentes e como sua empresa pode se adequar.

O que é a NR10?

A NR10 é a norma que estabelece medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em instalações elétricas ou realizam serviços envolvendo eletricidade.

A norma se aplica a todas as fases da utilização da energia elétrica, incluindo:

  • Projeto;

  • Construção;

  • Montagem;

  • Operação;

  • Manutenção;

  • Inspeção de instalações elétricas.

Seu cumprimento é obrigatório para empresas públicas e privadas que possuam trabalhadores expostos a riscos elétricos.

Por que a NR10 é tão importante?

A eletricidade está presente em praticamente todos os ambientes de trabalho. No entanto, quando não há controle adequado dos riscos, os acidentes podem resultar em choques elétricos, queimaduras graves, quedas, explosões e até fatalidades.

A aplicação correta da NR10 contribui para:

  • Redução de acidentes de trabalho;

  • Maior segurança operacional;

  • Conformidade com a legislação trabalhista;

  • Diminuição de passivos trabalhistas;

  • Melhoria da cultura de segurança da empresa.

Quais são os principais pontos de atenção nas atualizações da NR10?

Embora a estrutura principal da norma permaneça focada na prevenção dos riscos elétricos, as atualizações e revisões técnicas reforçam aspectos importantes relacionados à gestão de segurança, documentação e capacitação dos trabalhadores.

Entre os principais pontos que merecem atenção estão:

1. Fortalecimento da gestão de riscos

As empresas devem manter processos estruturados de identificação, avaliação e controle dos riscos elétricos presentes em suas operações.

A gestão preventiva passa a ter ainda mais relevância dentro do contexto das normas de SST, exigindo análises periódicas e medidas de controle eficazes.

2. Atualização do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE)

O Prontuário das Instalações Elétricas continua sendo um documento essencial para empresas com carga instalada superior a 75 kW.

É importante garantir que o documento esteja atualizado e contenha:

  • Diagramas unifilares;

  • Procedimentos de trabalho;

  • Relatórios de inspeção;

  • Medidas de proteção coletiva e individual;

  • Registros de treinamentos e capacitações.

3. Capacitação e reciclagem dos trabalhadores

A qualificação dos profissionais permanece como um dos pilares da NR10.

Empresas devem garantir que os trabalhadores recebam treinamento adequado antes de executar atividades envolvendo eletricidade e realizem reciclagens sempre que houver:

  • Mudança de função;

  • Alteração significativa nos processos;

  • Retorno ao trabalho após afastamentos prolongados;

  • Atualizações relevantes nos procedimentos de segurança.

4. Integração com outras Normas Regulamentadoras

A gestão dos riscos elétricos deve estar alinhada com outras normas de SST, especialmente:

  • NR01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);

  • NR06 (Equipamentos de Proteção Individual);

  • NR12 (Segurança em Máquinas e Equipamentos);

  • NR35 (Trabalho em Altura).

Essa integração fortalece a prevenção e proporciona uma visão mais abrangente dos riscos ocupacionais.

Quais empresas precisam atender à NR10?

A NR10 não se aplica apenas a eletricistas.

Devem atender aos requisitos da norma todas as organizações que possuam trabalhadores expostos a riscos elétricos, incluindo:

  • Indústrias;

  • Construção civil;

  • Hospitais;

  • Centros logísticos;

  • Supermercados;

  • Empresas de manutenção;

  • Prestadores de serviços elétricos;

  • Condomínios;

  • Instituições de ensino.

Consequências do não cumprimento da NR10

Ignorar as exigências da norma pode trazer sérias consequências para a empresa, como:

  • Multas e autuações;

  • Embargos e interdições;

  • Aumento dos custos com acidentes;

  • Processos trabalhistas;

  • Danos à reputação da organização.

Além dos impactos financeiros, a negligência com a segurança elétrica pode colocar vidas em risco.

Como adequar sua empresa à NR10?

Para garantir conformidade com a legislação e aumentar a segurança dos trabalhadores, recomenda-se:

  1. Realizar diagnóstico das instalações elétricas;

  2. Atualizar o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE);

  3. Revisar procedimentos operacionais;

  4. Implementar medidas de controle de riscos;

  5. Garantir treinamentos e reciclagens periódicas;

  6. Manter registros atualizados das ações de SST.

Contar com uma consultoria especializada em Saúde e Segurança do Trabalho também pode facilitar a adequação e reduzir riscos de não conformidade.

Conclusão

A atualização da NR10 publicada em 2026 reforça a gestão dos riscos elétricos nas empresas. As principais mudanças incluem a integração com o PGR da NR1, novos requisitos para treinamentos, maior foco na prevenção de acidentes por arco elétrico e revisão das exigências relacionadas ao Prontuário das Instalações Elétricas (PIE). As novas disposições entram em vigor em junho de 2027. 

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