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Normas Regulamentadoras
Atualização da NR10: Entenda os Impactos para a Segurança Elétrica nas Empresas

A Norma Regulamentadora nº 10 (NR10) é uma das principais referências em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) quando o assunto é segurança em instalações e serviços em eletricidade. Seu objetivo é estabelecer requisitos e condições mínimas para garantir a proteção dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com instalações elétricas. A nova redação da NR10 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria MTE nº 737, de 1º de junho de 2026. As alterações entrarão em vigor em 2 de junho de 2027, concedendo às empresas um período de 12 meses para adequação aos novos requisitos relacionados à gestão de riscos elétricos, capacitação dos trabalhadores e documentação obrigatória. É fundamental que empresas e profissionais acompanhem as mudanças para manter a conformidade legal e, principalmente, preservar a integridade física dos colaboradores.
Neste artigo, vamos explicar o que é a NR10, quais são os principais pontos de atenção nas atualizações mais recentes e como sua empresa pode se adequar.
O que é a NR10?
A NR10 é a norma que estabelece medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em instalações elétricas ou realizam serviços envolvendo eletricidade.
A norma se aplica a todas as fases da utilização da energia elétrica, incluindo:
Projeto;
Construção;
Montagem;
Operação;
Manutenção;
Inspeção de instalações elétricas.
Seu cumprimento é obrigatório para empresas públicas e privadas que possuam trabalhadores expostos a riscos elétricos.
Por que a NR10 é tão importante?
A eletricidade está presente em praticamente todos os ambientes de trabalho. No entanto, quando não há controle adequado dos riscos, os acidentes podem resultar em choques elétricos, queimaduras graves, quedas, explosões e até fatalidades.
A aplicação correta da NR10 contribui para:
Redução de acidentes de trabalho;
Maior segurança operacional;
Conformidade com a legislação trabalhista;
Diminuição de passivos trabalhistas;
Melhoria da cultura de segurança da empresa.
Quais são os principais pontos de atenção nas atualizações da NR10?
Embora a estrutura principal da norma permaneça focada na prevenção dos riscos elétricos, as atualizações e revisões técnicas reforçam aspectos importantes relacionados à gestão de segurança, documentação e capacitação dos trabalhadores.
Entre os principais pontos que merecem atenção estão:
1. Fortalecimento da gestão de riscos
As empresas devem manter processos estruturados de identificação, avaliação e controle dos riscos elétricos presentes em suas operações.
A gestão preventiva passa a ter ainda mais relevância dentro do contexto das normas de SST, exigindo análises periódicas e medidas de controle eficazes.
2. Atualização do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE)
O Prontuário das Instalações Elétricas continua sendo um documento essencial para empresas com carga instalada superior a 75 kW.
É importante garantir que o documento esteja atualizado e contenha:
Diagramas unifilares;
Procedimentos de trabalho;
Relatórios de inspeção;
Medidas de proteção coletiva e individual;
Registros de treinamentos e capacitações.
3. Capacitação e reciclagem dos trabalhadores
A qualificação dos profissionais permanece como um dos pilares da NR10.
Empresas devem garantir que os trabalhadores recebam treinamento adequado antes de executar atividades envolvendo eletricidade e realizem reciclagens sempre que houver:
Mudança de função;
Alteração significativa nos processos;
Retorno ao trabalho após afastamentos prolongados;
Atualizações relevantes nos procedimentos de segurança.
4. Integração com outras Normas Regulamentadoras
A gestão dos riscos elétricos deve estar alinhada com outras normas de SST, especialmente:
NR01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
NR06 (Equipamentos de Proteção Individual);
NR12 (Segurança em Máquinas e Equipamentos);
NR35 (Trabalho em Altura).
Essa integração fortalece a prevenção e proporciona uma visão mais abrangente dos riscos ocupacionais.
Quais empresas precisam atender à NR10?
A NR10 não se aplica apenas a eletricistas.
Devem atender aos requisitos da norma todas as organizações que possuam trabalhadores expostos a riscos elétricos, incluindo:
Indústrias;
Construção civil;
Hospitais;
Centros logísticos;
Supermercados;
Empresas de manutenção;
Prestadores de serviços elétricos;
Condomínios;
Instituições de ensino.
Consequências do não cumprimento da NR10
Ignorar as exigências da norma pode trazer sérias consequências para a empresa, como:
Multas e autuações;
Embargos e interdições;
Aumento dos custos com acidentes;
Processos trabalhistas;
Danos à reputação da organização.
Além dos impactos financeiros, a negligência com a segurança elétrica pode colocar vidas em risco.
Como adequar sua empresa à NR10?
Para garantir conformidade com a legislação e aumentar a segurança dos trabalhadores, recomenda-se:
Realizar diagnóstico das instalações elétricas;
Atualizar o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE);
Revisar procedimentos operacionais;
Implementar medidas de controle de riscos;
Garantir treinamentos e reciclagens periódicas;
Manter registros atualizados das ações de SST.
Contar com uma consultoria especializada em Saúde e Segurança do Trabalho também pode facilitar a adequação e reduzir riscos de não conformidade.
Conclusão
A atualização da NR10 publicada em 2026 reforça a gestão dos riscos elétricos nas empresas. As principais mudanças incluem a integração com o PGR da NR1, novos requisitos para treinamentos, maior foco na prevenção de acidentes por arco elétrico e revisão das exigências relacionadas ao Prontuário das Instalações Elétricas (PIE). As novas disposições entram em vigor em junho de 2027.
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